11a Nota do Fórum Nacional de Educação - FNE

O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos, instituído pela Portaria no. 1.407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e resultado de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE- 2010), defende a necessidade da ampliação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo em vista a garantia da efetivação do direito à educação com qualidade social e a urgência do país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública. Com esse objetivo, após analisar o relatório apresentado na CAE, pelo Senador José Pimentel, do PLC n. 103/2012 que trata do Plano Nacional de Educação para a próxima década, o pleno do Fórum Nacional de Educação, em sua reunião ordinária de 27/02/2013, deliberou e decidiu tornar pública a defesa dos seguintes pontos:

  1. O investimento público, que deve alcançar o patamar de 10% do PIB em dez anos, diferentemente do que foi proposto pelo relator, deve ser destinado, exclusivamente, aos estabelecimentos públicos de educação, redes e sistemas públicos de ensino, tal como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

  2. É necessário manter a meta intermediária de investimento público em educação pública na ordem de 7% do PIB no quinto ano de vigência do PNE, extraída pelo relatório do Senador Pimentel.

  3. A expansão de vagas na educação básica, educação profissional e educação superior nos segmentos públicos.

  4. A importância e a necessidade de manter no texto a destinação de, no mínimo, 50% do fundo social do pré-sal, de todos os royalties e participação especial de petróleo e demais minérios para alcançar o patamar de investimento público em educação pública na ordem de 10% do PIB durante a década.

  5. No tocante a meta 4, em respeito às deliberações da CONAE 2010, solicita a retomada da redação original do PL 8.035/2010, visando assegurar a inclusão das pessoas com deficiências.

A defesa das medidas de financiamento, na nova lei que estabelecerá as metas e estratégias para educação nos próximos dez anos, tem como objetivo garantir que o Estado brasileiro cumpra o seu dever em garantir o direito à educação de cada cidadão e cada cidadã, com a qualidade social defendida pelas entidades do FNE.
Reafirmamos a necessidade premente da aprovação imediata do PNE, ressalvados os conteúdos publicados nas notas do FNE, respeitando assim, as deliberações da CONAE 2010, que nas etapas municipais, estaduais, distrital e nacional envolveu mais de 4 milhões de pessoas no debate sobre a educação brasileira.

Portanto, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, deliberam estas recomendações aprovadas pelo Pleno do Fórum Nacional de Educação, reunido no dia 27/02/2013, na Sala de Atos do prédio do Ministério da Educação.

Assina: Fórum Nacional de Educação - FNE 

Brasília, 27 de fevereiro de 2013