Aprovação de Diretrizes Nacionais para oferta de Programas e Cursos de Educação Superior à Distância - Entrevista com Luiz Dourado

A Câmara de Educação do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou no último dia 10 de março as Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade à Distância. A homologação do Parecer CNE/CES nº 567/2015, de autoria de Luiz Dourado (UFG), é um marco histórico para a educação no sentido de institucionalização de tal modalidade.

Confira entrevista dada por Luiz Dourado (associado da ANPEd) ao portal da Associação, na qual o professor e pesquisador contextualiza a aprovação, evidencia suas conquistas e pontua os dilemas que nortearam o amplo processo de construção das diretrizes, que contou com comissão especial no CNE ao longo de mais de três anos, reuniões ampliadas com diversas entidades e audiências públicas.

* Clique aqui e acesse o parecer completo.

O que representa para a área da educação a homologação das Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância?

Entendo que a homologação do Parecer CNE/CES nº 567/2015, de minha autoria e resultado de amplas discussões no âmbito da comissão e também em reuniões ampliadas envolvendo setores do MEC, Capes, Inep, Conaes; entidades educacionais e científicas (Anped, Abed, Anpae, Anfope, Cedes, Forumdir, SBPC, entre outras); Fóruns e Conselhos de Educação;  entidades representativas dos setores público e privado tais como: Andifes, Abruem, Abmes, Anup, Conif, Crub, Confen; Confederações de trabalhadores (CNTE, CONTEE),  entre outros, além de quatro audiências públicas no Congresso Nacional e uma no Conselho Nacional de Educação,  que resultou na Resolução CNE/CES nº 01/2016, é um marco histórico para a educação brasileira por várias razões que enumero a seguir:

Trata-se de Diretriz e Norma Nacional inédita para a oferta de cursos e programas de Educação superior na modalidade educação a distância, produzida pelo CNE;
O Parecer e a Resolução, além de contextualizar os desafios e indicadores para Ead avança ao conceitualizar EaD como modalidade educativa a partir do tripé metodologias e dinâmicas pedagógicas, gestão e avaliação;
Os novos marcos legais estabelecem que as IES credenciadas respondam pela organização acadêmica e gestão de seus cursos; pela  definição do currículo, metodologias e pela elaboração do material didático; pela orientação acadêmica dos processos pedagógicos; pelos sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, assim como pela contratação, formação e gestão dos profissionais da educação (professores, tutores e gestores), entre outros, sempre respeitando a legislação em vigor.
As Diretrizes e Normas nacionais enfrentam, a partir de amplo processo de discussão, antigos e novos dilemas no campo relativos a institucionalização da ead, profissionais da educação, articulação dos marcos legais, relação sede e polos, questões atinentes à avaliação e regulação, regime de colaboração e parcerias entre IES, entre outros;
As Diretrizes e Normas nacionais Estabelecem prazo de 120 dias para que o Inep em articulação com a Seres, Sesu, Conaes, Capes e CNE estabeleça padrões e parâmetros de qualidade para a modalidade enfatizando a perspectiva  institucional; defina novo instrumento de avaliação consoante as diretrizes e normas para EaD definidas pelo Parecer CNE/CES nº 567/2015 e Resolução CNE/CES 01/2016; bem como, estabeleça processo avaliativo dos estudantes em formação e concluintes nesta modalidade de ensino;

A comissão para tratar o tema no CNE reuniu-se pela primeira vez em 2012. Quais foram os principais embates enfrentados nesse processo?

Foram vários os embates enfrentados na discussão e tramitação das Diretrizes e Normas Nacionais para a Ead, pois o campo educacional é marcado por concepções distintas sobre educação, concepção da EaD, concepção de tecnologia e de seu papel na EaD, uso do fundo público, papel da avaliação e da regulação, entre outros.

A comissão adotou a abertura das discussões realizando reuniões ampliadas da comissão, reuniões com IES, entidades cientificas, acadêmicas, sindicais, patronais e representativas dos setores público e privada visando ao mapear o cenário atual, seus indicadores, concepções em curso e em disputa, avançar em direção a um marco legal que tivesse por eixo garantir maior organicidade e institucionalização para a EaD na educação Superior brasileira.

Nesses diferentes espaços e nas cinco audiências realizadas (quatro no Congresso Nacional e uma no CNE) os embates mais efetivos foram sobre: a concepção de EaD (alguns setores defendiam a EaD como metodologia e o Parecer e a Resolução afirmam a EaD como modalidade; a questão da institucionalização e obrigações das IES detentoras do credenciamento de EaD; o papel do tutor (alguns segmentos defendiam o tutor como coadjuvante do processo pedagógico encarando-o como administrativo e o Parecer e a Resolução afirmam que este é um profissional da educação fundamental no processo pedagógico e na efetiva interação com os estudantes); a definição de sede e polo como  prolongamento orgânico ou não da IES credenciada;  as responsabilidades das IES, os processos de avaliação e regulação e seus desdobramentos efetivos em direção à melhoria da qualidade de ensino e a efetiva institucionalização da modalidade;

Qual o papel e importância de entidades de pesquisa como a ANPEd como interlocutoras nesse processo?

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd) teve importante papel participando ativamente do processo de discussão das diretrizes e normas, incluindo reuniões ampliadas da Comissão, envio de contribuições ao texto, participando das audiências públicas, além de trabalho articulado com as demais entidades científicas tais como Anpae, Anfope, Cedes, Forumdir, SBPC, entre outros.

Qual a expectativa após tal homologação? O que podemos esperar da oferta dos cursos à distância a partir de agora?

A expectativa é grande envolvendo o processo que se espera de efetiva materialização das novas diretrizes e normas nacionais para a Ead de modo a impactar o conjunto das Instituições de Educação Superior (Universidades, Centros Universitários e Faculdades) na revisão de seus projetos e planos (PDI, PPI, PPCs ) visando a institucionalização desta modalidade educativa com qualidade.

 Nessa direção, a definição de projeto próprio da instituição com base na legislação em vigor, incluindo as novas diretrizes e normas para EaD e as diretrizes específicas dos diferentes cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e tecnológicos, no que couber), devem garantir: a explicitação da contextualização da IES e do(s) curso(s);  a definição da estrutura e organização curricular e das atividades acadêmicas e de avaliação; o  perfil dos profissionais da educação e respectivo plano de carreira; o perfil do egresso; os modelos tecnológicos e digitais, materializados em ambiente virtual e interativo, adotados e assegurados pela IES, em consonância com os marcos legais, visando maior articulação e efetiva interação e complementaridade entre a presencialidade e a virtualidade ¨real¨, o local, o global, a subjetividade e a participação e gestão democrática; a definição clara e disponibilização de infraestrutura física e tecnológica, incluindo as tecnologias e seus indicadores; avaliação, envolvendo a autoavaliação institucional, dentre outros. Ou seja, as Diretrizes e Normas para EaD aprovadas e sancionadas sinalizam para uma perspectiva de maior organicidade e institucionalização da modalidade visando garantir um salto de qualidade e maior capacidade das IES na oferta de cursos e programas de educação superior nesta modalidade educativa, permitindo aos estudantes o efetiva acesso a formação de qualidade que não prescinda de efetivo acompanhamento acadêmico e pedagógico, bem como acesso a ambiente multimídia interativo, pois entendemos que a tecnologia é importante meio para a formação, mas não se constitui em um fim, desse modo, o seu uso deve ser definido, nos projetos institucionais e pedagógicos das IES, em consonância com os marcos legais vigentes.

  • Luiz Dourado é professor Titular e Emérito da Universidade Federal de Goiás, associado da Anped, Membro da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Membro do Conselho Superior e Conselho Técnico Científico da Capes, Membro do Fórum Nacional de Educação, pesquisador do CNPq.