Entrevista com Nelson Cardoso Amaral (UFG) | artigo RBE n.71 | "Com a PEC 241/55 (EC 95) haverá prioridade para cumprir as metas do PNE (2014-2024)"

A edição n.71 da Revista Brasileira de Educação (RBE) será publicada em três módulos em 2017 - a primeira parte estará disponível ainda neste mês de outubro na plataforma SciELO. Dentre os trabalhos presentes na edição, estará artigo de autoria do professor Nelson Cardoso Amaral (UFG), intitulado "Com a PEC 241/55 (EC 95) haverá prioridade para cumprir as metas do PNE (2014-2024)". Confira entrevista com o autor:

Em seu artigo, você analisa a EC 95, que instituiu um Novo Regime Fiscal (NRF) no país até 2036, com o reajuste do orçamento do Poder Executivo restrito à inflação do ano anterior. Em que grau esse regime se diferencia do quadro histórico verificado por seu estudo no período entre 1995 e 2012? 

O orçamento do Poder Executivo fica congelado pela EC 95 até o ano de 2036. Parece um absurdo, mas é isto mesmo! Mesmo que o País volte a crescer muito e que a arrecadação de imposto se eleve acima da inflação, o orçamento do Poder Executivo só poderá ser reajustado no máximo pela inflação do ano anterior. Quando analisamos a série histórica de 1995 a 2016 notamos que somente nos anos de 1996, 2003, 2015 e 2016 o reajuste desse orçamento não foi superior à inflação. Será, portanto, uma tragédia para o Brasil essa política aprovada pelo Congresso Nacional, considerando as enormes carências históricas que temos na educação, na saúde, no saneamento básico e a grande desigualdade social que depende da implementação de políticas públicas que promovam uma redistribuição de rendas.

De que forma tal medida compromete ou inviabiliza o cumprimento do PNE (2014-2024)?

No meu entender o cumprimento das metas do PNE (2014-2024) já se encontra inviabilizado. Para o MEC possuir um orçamento que supere a correção da inflação – o que poderia viabilizar o cumprimento dessas metas – seria preciso que outros ministérios possuíssem orçamentos reajustados abaixo da inflação; dentre eles o orçamento do Ministério da Defesa, por exemplo. 

Existe um contexto minimamente favorável para essa priorização do Ministério da Educação frente ao contexto analisado em sua pesquisa?

Particularmente não acredito que isto possa ocorrer. No estudo analiso o comportamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 em comparação com a LOA de 2016 e pode-se perceber que não houve nenhuma prioridade para a área social e, em especial, para o MEC. É claro que temos que aguardar os próximos anos para confirmarmos se esta mesma posição continuará ocorrendo, pois teremos novos governantes no País. Entretanto, quando chegar o ano de 2019 já estaremos na metade do tempo de validade do PNE!

A Emenda Constitucional 95, por outro lado, não atinge o pagamento de juros da dívida. Qual é a visão de política pública que sustenta tais medidas implementadas pós-impeachment, ecoando pilares do Consenso de Washington?
A EC 95 não atinge o pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública que pode crescer “indefinidamente”, sem nenhum teto. Isto mostra uma das vertentes do Consenso de Washington, que é exatamente a força dos mercados financeiros interno e externo que invadiram o País e impõem as suas regras à economia e à política. O mercado pode até mesmo derrubar presidentes eleitos ou inviabilizar a candidatura daqueles que quiserem controlá-lo. 

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