Informe sobre Movimento Nacional pelo Ensino Médio

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O Movimento Nacional pelo Ensino Médio e o PL nº 6.840/2013 - Informe 16 de dezembro de 2014

O Movimento Nacional pelo Ensino Médio é composto por 10 entidades do campo educacional – ANPED (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação), CEDES (Centro de Estudos Educação e Sociedade), FORUMDIR (Fórum Nacional de Diretores das Faculdades de Educação), ANFOPE (Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação), Sociedade Brasileira de Física, Ação Educativa, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da educação), CONIF (Conselho Nacional Das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica) e CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e foi criado no início de 2014 com vistas intervir no sentido da não aprovação do Projeto de Lei nº 6.840/2013. Para esse fim empreendeu um conjunto de ações junto ao Congresso Nacional e ao Ministério da Educação, além da criação de uma petição pública.

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O PL nº 6.840/2013 é resultado do Relatório da Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio – CEENSI e propõe alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 com vistas a instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dar outras providências.

Em síntese as proposições do Projeto de Lei de nº 6840/2013 são: O ensino médio diurno em jornada completa (tempo integral) de 7 horas estabelecendo como meta a universalização do acesso ao ensino de tempo integral em até 20 anos e no final do décimo ano, com 50% das matrículas em 50% das escolas; proibição de acesso ao ensino noturno para menores de 18 anos, em até três anos; Ensino Médio Noturno com duração de 4.200 horas com a jornada diária mínima de três horas, contemplando o mesmo conteúdo curricular do ensino diurno e podendo até 1.000 horas serem integralizadas a critério do sistema de ensino; organização curricular em quatro áreas de conhecimento: linguagem, matemática, ciências da natureza e humanas com prioridade para Língua Portuguesa e Matemática sendo que no terceiro ano os estudantes escolheriam uma dessas áreas/ênfases; obrigatoriedade de inclusão de temas transversais ao currículo: empreendedorismo, prevenção ao uso de drogas, educação ambiental, sexual, de trânsito, cultura da paz, código do consumidor, e noções sobre a Constituição Federal; Incentivo, no último ano do Ensino Médio, da escolha da carreira profissional com base no currículo normal, tecnológico ou profissionalizante; que as avaliações e processos seletivos que dão acesso ao ensino superior sejam feitas com base na opção formativa do aluno (ciências da natureza, ciências humanas, linguagens, matemática ou formação profissional); que a formação de professores seja feita por áreas do conhecimento.

A respeito da proposição de Ensino Médio diurno em jornada de 7 horas para todos, o Movimento Nacional pelo Ensino Médio entende que, em que pese a importância da oferta da jornada completa, a compulsoriedade fere o direito de acesso à educação básica para mais dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham (PNAD/IBGE 2011). Na mesma direção, a proibição de acesso ao ensino noturno para menores de 17 anos constitui-se em cerceamento de direitos além de configurar-se em uma superposição entre o ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos e o ensino médio noturno ‘regular’.

A proposta para o Ensino Médio noturno com duração de quatro anos com a jornada diária mínima de três horas, contemplando o mesmo conteúdo curricular do ensino diurno desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, especificidades etárias, sócio-culturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para esses jovens e adultos.
Do ponto de vista da organização curricular, a proposição de opções formativas em ênfases de escolha dos estudantes reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as DCNEM lograram enfrentar. O PL nº 6.840/2013 retoma o modelo curricular dos tempos da ditadura militar, de viés eficienticista e mercadológico. A organização com ênfases de escolha para uma ou outra área contraria tanto a Constituição Federal quanto a LDB que asseguram o desenvolvimento pleno do educando e a formação comum como direito.

A opção para o ensino superior vinculada à opção formativa do estudante retoma o modelo da reforma Capanema da década de 40 e se constitui em cerceamento do direito de escolha e mecanismo de exclusão.

A proposta de integração curricular com base no trabalho, na ciência, na cultura e na tecnologia com vistas a assegurar o pleno domínio do conhecimento científico básico não comporta o fatiamento do currículo em áreas ou ênfases. Esta formulação leva à privação do acesso ao conhecimento bem como às formas de produção da ciência e suas implicações éticas, políticas e estéticas, acesso este considerado relevante neste momento histórico em que as fusões de campos disciplinares rompem velhas hierarquias e fragmentações.

A proposta do PL nº 6.840/2013 de organização curricular com base em temas transversais às disciplinas retoma o formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo. As atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio definem o currículo, em seu Art. 6º: “O currículo é conceituado como a proposta de ação educativa constituída pela seleção de conhecimentos construídos pela sociedade, expressando-se por práticas escolares que se desdobram em torno de conhecimentos relevantes e pertinentes, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes e contribuindo para o desenvolvimento de suas identidades e condições cognitivas e sócio-afetivas”. (Resolução CNE/SEB 2/2012). Portanto, o currículo é visto como elemento organizador das experiências significativas que deve a escola propiciar. As atuais Diretrizes preconizam que haja uma estreita relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz. Desse modo, não cabe falar em “temas transversais”, posto que todo conhecimento, ao estar vinculado ao contexto social que o produziu adquire sentido e expressão na construção da autonomia intelectual e moral dos educandos.

A inclusão no último ano do Ensino Médio da proposta de que o estudante possa fazer a opção por uma formação profissional contraria o disposto nos Artigo 35 da LDB 9.394/96 e desconsidera a modalidade de Ensino médio Integrado à Educação Profissional, mais próxima da concepção proposta nas DCNEM e já em prática nas redes estaduais e federal.

O PL 6.840/2013 desconsidera, ainda, pré-requisitos fundamentais para o aprimoramento da qualidade do Ensino Médio que vêm sendo indicados há décadas como necessários e urgentes e ainda não suficientemente enfrentados, tais como a sólida formação teórica e interdisciplinar dos profissionais da educação, em cursos superiores em contraposição às concepções “minimalistas” (Cf. Art 3º do PL 6.840 que altera o disposto no Art. 62 da LDB quanto às licenciaturas e propõe a formação por áreas do conhecimento).
O Movimento Nacional se manifesta a favor de uma concepção de Ensino Médio como Educação Básica, como educação “de base”, como etapa que assegura o direito à formação comum a todos e todas brasileiros e brasileiras. Coloca-se, portanto, contrário às proposições do PL 6.840/2013, pois entende que suas formulações caracterizam um ensino médio em migalhas.
Os signatários do Movimento criaram um Manifesto no qual explicitam as divergências com relação ao Projeto de Lei 6.840/2013. O Manifesto completo bem como os manifestos de entidades estão disponíveis e podem ser acessados em http://movimentoensinomedio.org/ e em www.observatoriodoensinomedio.ufpr.br.

Dentre as ações do Movimento Nacional foi oportunizada, pela medição da ANPED, uma primeira audiência com o Exmo. Sr. Ministro da Educação em 08 de abril de 2014. Nesta audiência o MEC explicita preocupações com o Projeto de Lei e se solidariza com o Movimento Nacional. Na ocasião foi entregue ao Ministro uma Carta, da qual constam os seguintes trechos: “O Movimento defende, amparado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio que, sendo o ensino médio a última etapa da educação básica, se assegure a todos e todas, cidadãos e cidadãs brasileiras, o acesso a uma formação humana integral, entendida como aquela que garante o pleno desenvolvimento intelectual, afetivo, físico, moral e social, com base nos princípios ético-políticos que promovam a autonomia intelectual e moral e que oportunizem a capacidade de análise e de crítica, tendo, enfim, a emancipação humana como princípio e finalidade. O Movimento Nacional pelo Ensino Médio propõe para a última etapa da educação básica a organização de um currículo que integre de forma orgânica e consistente ciência, tecnologia, cultura e trabalho e com isso supere as concepções reducionistas que ora a entendem como preparatória para o ensino superior, ora a dirigem para a formação mais restrita para o mercado de trabalho; tal defesa encontra-se fundamentada nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – DCNEN, amplamente debatidas e assumidas por este Ministério da Educação como base de suas principais políticas e gestão do ensino médio na atualidade, dentre elas o Programa Ensino Médio Inovador, a elaboração dos Direitos à Aprendizagem e Desenvolvimento e o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. Tal perspectiva encontra ressonância nas proposições das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais acerca da organização pedagógico-curricular do Ensino Médio, quais sejam, a de uma abordagem integrada com vistas ao maior diálogo entre disciplinas e áreas do conhecimento, sem hierarquias ou fragmentações do conhecimento escolar. Na defesa do direito à educação básica, o Movimento Nacional pelo Ensino Médio reitera o que consta nas DCNEM sobre a necessidade de conter o abandono e qualificar a permanência dos jovens na última etapa da educação básica. Nesse sentido, assegurar o direito à educação e caminhar em direção à universalização do ensino médio passa por reconhecer as múltiplas juventudes que estão na escola, sua diversidade, necessidades e direitos. Feitas essas considerações preliminares, entendemos que o PL nº 6.840/2013 retrocede imensamente em relação aos direitos e avanços já conquistados, pois se encontra em posição diametralmente oposta às DCNEM e a programas desenvolvidos por este Ministério a pelo menos uma década”.

O Projeto de Lei não teve movimentação até outubro de 2014 quando então são retomadas as audiências públicas. Nesse momento o Movimento Nacional solicita nova audiência com o Ministro da Educação. Ocorrida em 01/12/2014, estiveram presentes além do Ministro da Educação Henrique Paim representantes da SEB, da SETEC; da SECADI, da SASE, do FORUMDIR, da ANPAE, do CEDES e da ANPED. Os quatro últimos falaram em nome do Movimento Nacional pelo Ensino Médio.
Foi relatado na audiência a situação do Movimento desde abril último quando houve a primeira audiência com o Ministro sobre o assunto. Desde então várias entidades, dentre elas a ANPAE, CNTE e CONIF manifestaram seu apoio e passaram a integrar o Movimento Nacional. Foi relatada também a moção aprovada no plenário da CONAE, proposta por 15 entidades do campo educacional. Foram apresentados ao Ministro os argumentos que tornavam ainda mais preocupante a aprovação do PL na Comissão Especial da Câmara, especialmente o que consta da Lei 13.0005/14 que aprova o Plano Nacional de Educação quando estabelece um período de dois anos para amplo debate sobre a base nacional comum do currículo de toda a educação básica e sobre a formação de professores. Outros argumentos dizem respeito à retomada das limitações presentes no Projeto de Lei, desde a compulsoriedade do tempo integral, as opções formativas inclusive de uma escolha profissionalizante negligenciando com isso a formação científica básica, a proibição de menores de 18 anos de estudarem no período noturno, enfim, todos os argumentos que estão nos manifestos das entidades e na petição pública. Foi mencionada também a resistência que parte dos Secretários Estaduais de Educação já manifestaram em relação ao PL.

O Ministro da Educação lembrou que a Câmara possui autonomia em relação ao MEC, mas que levaria todos os argumentos apresentados à Comissão Especial. Tomou também uma providência fundamental. Ainda durante a audiência com as entidades fez contato com o Deputado Reginaldo Lopes e solicitou a ele que ouvisse as entidades do Movimento Nacional. Ficou marcada para quarta-feira, dia 03 de dezembro, uma reunião do Movimento com o Deputado presidente da Comissão Especial.

Para o dia 03 de dezembro estava marcada uma audiência pública da CEENSI com o CONSED e a UBES, sobre a qual se faz um breve relato. Estavam presentes, pela UBES, Bárbara Melo e Walison Patrik e pelo CONSED, Maria Eulália (SEDUC RS) e Rossieli Soares da Silva (Secretário Amazonas). Ambas as entidades tecerem duras críticas às proposições do PL nº 6840/2013.

Após a audiência pública houve a reunião entre o Movimento Nacional e o Deputado Reginaldo Lopes que ouviu os argumentos das entidades e já neste momento manifestou concordância com vários deles, em especial sobre os que recaiam as maiores preocupações, dentre eles a opção formativa no terceiro ano, a obrigatoriedade do tempo integral, a proposta dos temas transversais, a proibição de acesso dos menores de 17 anos ao ensino médio noturno e outras propostas envolvendo o Ensino Médio noturno. O presidente da Comissão Especial mostrou-se bastante convencido de que estas eram propostas que não encontravam respaldo nos anseios de mudanças no ensino médio, manifestados por nossas entidades e também pela UBES e CONSED. Foram debatidas, ainda, a questão da profissionalização e da formação de professores, mas não houve, naquele momento, consenso em retirar do PL as formulações tal como constam no Relatório do relator Deputado Wilson Filho. Como principal encaminhamento da reunião, o Deputado Reginaldo Lopes assumiu o compromisso de fazer um substitutivo ao PL nº 6.840/2013 considerando nossas manifestações.

Na quarta-feira, dia 10 de dezembro, representantes do Movimento Nacional acompanharam a Leitura do Substitutivo ao PL 6.840/2013 apresentado pelo presidente da Comissão Especial Deputado Reginaldo Lopes. Estavam presentes pela Comissão Especial o próprio Deputado, a Deputada Professora Dorinha, Deputado Saguas Moraes e o deputado Artur Bruno, que realizou a leitura do Substitutivo ao PL 6840/2013. Após a leitura a Deputada Professora Dorinha chamou a atenção para necessidade de correção da expressão base nacional comum e esta foi a única alteração sugerida. A Deputada informou, ainda, que iria pedir vistas ao Relatório mas que não pretendia mais fazê-lo. O presidente da Comissão fez então a convocação para o dia 16/12/14 com vistas a discussão e votação do Relatório. Encerraram-se os trabalhos.
A ação do Movimento Nacional mostrou-se crucial na presente situação, bem como na definição dos rumos do Ensino Médio brasileiro.

Do texto do Substitutivo lido, vale destacar as seguintes proposições:
1. As “opções formativas” figuram como possibilidades de aprofundamento nos casos em que se tiver a jornada ampliada, valendo o mesmo para a formação técnico profissional;
2. Não consta mais obrigatoriedade do tempo integral para jovens de 15 a 17 anos, sendo esta uma possibilidade para os que o desejarem;
3. Foram retiradas as proposições sobre temas transversais e a restrição de idade para o ensino médio noturno.
4. Sobre a organização curricular houve uma aproximação com as atuais diretrizes curriculares nacionais do ensino médio ficando assim a redação:
“Art. 24. ...............................................................................
...........................................................................................

VIII – a carga horária mínima anual de que trata o inciso I deverá ser progressivamente ampliada no ensino médio para mil e quatrocentas horas, a critério dos sistemas de ensino e de acordo com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidos no Plano Nacional de Educação.”

Art. 2º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Os currículos do ensino médio, observado o disposto na Seção I deste Capítulo, serão organizados a partir das seguintes áreas do conhecimento:
I – linguagens;
II – matemática;
III – ciências da natureza; e
IV – ciências humanas.
§ 1º A base nacional comum do ensino médio abrangerá as quatro áreas do conhecimento.
§ 2º As instituições de ensino definirão suas propostas curriculares, articulando-as com as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como eixo integrador entre os conhecimentos de distintas naturezas, contextualizando-os em sua dimensão histórica e em relação ao contexto social contemporâneo.
[...]§ 6º Os currículos do ensino médio adotarão metodologias de ensino e de avaliação que evidenciem a contextualização, a interdisciplinaridade e a transversalidade, bem como outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos.
§ 7º Integram as áreas do conhecimento a que se refere o caput os seguintes componentes curriculares obrigatórios: I - linguagens: a) língua portuguesa; b) língua materna, para as populações indígenas; c) língua estrangeira moderna; d) arte; e) educação física; II – matemática. III - ciências da natureza: a) biologia; b) física; c) química; IV - ciências humanas: a) história; b) geografia; c) filosofia; d) sociologia.
§ 8º Outros conteúdos curriculares, a critério dos sistemas e das instituições de ensino, conforme definido em seus projetos político-pedagógicos, poderão ser incluídos na parte diversificada dos currículos do ensino médio, devendo ser tratados, preferencialmente, de forma transversal e integradora.
5. Foi retirada a formação de professores por área, ficando a seguinte formulação;
“Art. 62.
.........................................................................................................................................................................
§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes deverão ser estruturados a partir da base nacional comum da educação básica.”

No dia 16 de dezembro de 2014 aconteceu a última reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CEENSI). Foi aprovado por unanimidade o Parecer do Relator. (em anexo).