Instituição do Dia Nacional da Defesa da Liberdade na Educação

ANPEd participa da audiência pública na Câmara dos Deputados 

Foto: Marcelle Gebara

Foto: Marcelle Gebara. Paulo Carrano (UFF) – Primeiro Secretário da ANPEd

Na última terça-feira, 04 de Outubro, representei a ANPEd em audiência Pública da Câmara dos Deputados que discutiu a instituição do Dia Nacional de Defesa da Liberdade na Educação. A audiência foi uma realização conjunta da Comissão de Educação e da Comissão de Cultura daquela casa legislativa e ocorreu por força de requerimento do Deputado Pedro Uczai – PT/SC. Este mesmo requerimento foi subscrito pelos Deputados Paulão (PT/AL), Ságuas Moraes (PT/MT) e Glauber Braga (PSOL-RJ). Participaram também e fizeram uso da palavra representantes das seguintes instituições: UnB, FNE, CNTE, UBES, CONTEE, SINPRO/DF e Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

O Deputado Uczai justificou a proposta de instituição do Dia Nacional de Defesa da Liberdade na Educação por considerar a “crescente ameaça obscurantista na educação promovida por movimentos conservadores, que buscam cercear liberdades fundamentais de professores e estudantes” (Requerimento n. 63/2016 – Ccult, p.2). Este “Dia da Liberdade na Educação” foi inicialmente proposto para coincidir com todo o 26 de fevereiro, uma alusão à memória do mesmo dia do ano de 1969 em que o ditador Artur da Costa Silva baixou o decreto 477/1969, que passou a ser conhecido como o AI5 da educação. Este decreto tinha em seu conteúdo um conjunto de artigos que visavam o cerceamento da palavra e a punição de professores  e estudantes que se opusessem ao regime militar, então vigente. Pelo decreto 477, professores/as e estudantes ficavam proibidos de propor, deflagrar ou participar de “movimentos que tenham por finalidade a paralisação de atividade escolar”, de organizar ou participar de “movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados”, de confeccionar, imprimir ou distribuir “material subversivo de qualquer natureza”, de usar “dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública”. A punição era o imediato desligamento do(a) estudante ou do(a) professor(a), que ficava proibido de ingressar em outra instituição de ensino por um prazo de três ou cinco anos, sem prejuízo de penalidades adicionais.

Saiba mais sobre o Decreto 477/1969 no site  Documentos Revelados.

O Deputado Uczai lembrou, em sua justificativa, da importância de que não esqueçamos este caminho da história de repressão em escolas e universidades e ressaltou o compromisso que precisamos assumir de nunca voltar a trilhá-lo. Informou que há também propostas de datas alternativas para o Dia Nacional da Liberdade na Educação que poderiam representar o desafio democrático de que não mais se repita o arbítrio na educação. Seriam eles: o 19 de Setembro, dia do nascimento do educador Paulo Freire; o 28 de março, dia do assassinato do secundarista Edson Luiz, por policiais militares, durante um confronto no restaurante Calabouço, centro do Rio de Janeiro, em 1968; e o 12 de Outubro, dia em que no ano de 1968 foram presos cerca de mil estudantes que participaram do movimento contra a ditadura e se reuniam no 30 Congresso da UNE num sítio na região de Ibiúna, Sul de São Paulo.

Serão promovidas consultas à sociedade e, em especial, entidades do área da educação para que o dia mais citado seja utilizado para a instituição do Dia Nacional da Liberdade na Educação.

A audiência foi realizada na forma de exposição de até 10 minutos por convidado* e posterior abertura de perguntas e posicionamentos do público presente que incluiu deputados apoiadores do requerimento da instituição do Dia da Liberdade.

Foi de concordância geral entre os presentes que a proposição do Dia da Liberdade na Educação chega na hora do bom combate que os democratas precisamos travar contra o grupo conservador “escola sem partido” e seus aliados políticos que têm se destacado pela criação de um “pânico moral” e, pode-se dizer, um “factoide” que procura denunciar uma pretensa doutrinação em larga escala sobre crianças e jovens nas escolas brasileiras a partir daquilo que esses conservadores chamam de “professores doutrinadores”. Estes estariam imbuídos do espírito de inculcar o que os conservadores chamam de “ideologia de gênero” (sic) e também praticariam abusos no direito de expressão política no exercício docente. Este grupo político do escola sem partido estimula que estudantes façam denúncias contra seus professores e que pais intimem extrajudicialmente aqueles que venham a ser considerados “doutrinadores”. O grupo também oferece modelo de projeto de Lei para assembleias legislativas e câmaras municipais para que essas aprovem leis de controle e punição desses imaginados doutrinadores do magistério. Foi citado na audiência o caso do Estado de Alagoas que aprovou  Lei chamada de “Escola Livre” – pretensamente livre dos doutrinadores imaginários –, após veto do governador daquele estado do Nordeste. Esta Lei de Alagoas sofreu a interpelação de duas ações de inconstitucionalidade – formal e material do ato normativo - no Supremo Tribunal Federal (ADIs 5537 e 5580 – Lei n0 7800/2016, que institui o no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”, do Estado de Alagoas).

Acesse aqui a notícia do STF, de 24 de Agosto de 2016: “Trabalhadores da educação questionam “lei da escola livre” de Alagoas”.

Há o disseminado entendimento entre juristas que o STF decidirá pela inconstitucionalidade desta Lei do Estado de Alagoas, o que poderá criar o efeito vinculante de rejeição de proposições semelhantes feitas ao arrepio da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Notadamente, naquilo que a CF/88 estabelece no âmbito da liberdade de expressão de todo cidadão e liberdade de cátedra dos professores, em especial. Sobre os argumentos da inconstitucionalidade dessas proposições que passamos a chamar de “leis da mordaça” recomendo a leitura de reportagem publicada no site “Consultor Jurídico”, de autoria do jornalista Marcos de Vasconcellos, que ouviu importantes constitucionalistas brasileiros sobre o tema.

Acesse aqui a reportagem: Censura escolar – Proibir professor de abordar temas em sala de aula contraria Constituição, de 23 de Junho de 2016.

A vida cotidiana, contudo, é sempre muito mais ágil que a legislação e os efeitos da ideologia da perseguição de professores já faz vítimas em diferentes lugares do país. Citei na audiência a reportagem da “Pública – Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo”, intitulada “Escola sem partido caça bruxas nas salas de aula”, de autoria de Andrea Dip, publicada em 30 de Agosto de 2014. A reportagem investigativa ouviu professores e estudantes e confirmou o clima de medo e perseguição entre professores e estudantes. A matéria da “Pública” inicia com o depoimento da professora Janeth de Souza, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, que sofre processo de sindicância no Instituto de Educação Rangel Pestana, após denúncia anônima que a acusou de “doutrinação ideológica” por ter explicado aos seus alunos porque os professores dariam início a uma greve. A “prova” do “crime” foi um vídeo de 40 minutos de uma de suas aulas. A reportagem é bastante elucidativa do “clima cultural” persecutório instaurado nas escolas e os danos morais e profissionais que já incidem sobre professores.

A reportagem pode ser acessada aqui

O Deputado Pedro Uczai revelou sua preocupação – e pediu mobilização das entidades educacionais – com os trâmites na Câmara dos Deputados e Senado Federal em torno de dois projetos de lei inspirados pelo grupo escola sem partido e que pretendem instituir o que poderíamos chamar de uma "Lei da Mordaça" em âmbito federal. Um processo diz respeito ao Projeto de Lei nº 867 , de 2015, de autoria do Deputado Izalci (PSDB/DF), e o outro, tramitando no Senado Federal, de autoria do Senador Magno Malta – Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2016. Ambos os projetos pretendem incluir “(...) entre as diretrizes e bases da educação nacional o ‘Programa Escola sem Partido’ ”.

Confirmando as preocupações do Deputado Pedro Uczai, neste mesmo dia 04 de Outubro, o site do Senado Federal informou que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte retomará o debate sobre os projetos de Lei do Programa escola sem partido, interrompido após protesto de estudantes e professores no dia 01 de Setembro.

Acesse aqui a notícia da Agência Senado sobre a nova audiência.

Simultaneamente à audiência do Dia Nacional da Defesa da Liberdade na Educação, ocorria outra audiência pública, sendo esta da Comissão de Educação para tratar da Medida Provisória 746/2016 de reformulação do ensino médio. Não foram poucos os oradores, incluindo este que aqui escreve, que estabeleceram analogias entre as investidas conservadoras de cerceamento da liberdade na educação e o ato de força e arbitrariedade do Ministério da Educação na apresentação da MP do Ensino Médio que altera radicalmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o FUNDEB, desconsidera as Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio e mesmo o Plano Nacional de Educação e isso tudo sem diálogo com a comunidade educacional brasileira, em especial, a comunidade científica, os estudantes e professores do ensino médio.

Sobre o tema da MP do Ensino Médio, acesse nossa reportagem especial, a nota pública da Diretoria da ANPEd, o Manifesto do Movimento em Defesa do Ensino Médio e a lista de notas e manifestos de entidades que se posicionaram contrariamente à MP 746/2016.

Iniciei a fala de representação da ANPEd parabenizando a iniciativa do Deputado Pedro Uczai e demais deputados que subscreveram o requerimento para a audiência pública do Dia Nacional da Liberdade, porém, complementei revelando a minha percepção de que a data pode vir a ser significativa não apenas para o embate com os setores mais conservadores que buscam instituir mordaças nas escolas. O Dia da Liberdade na Educação pode mesmo nos ajudar a lembrar que a escola pública brasileira ainda precisa aprofundar processos de democratização de forma que velhos vícios de nosso passado autoritário sejam abandonados. Cito, como exemplo, a dificuldade que estudantes ainda encontram para organizar grêmios livres e outras formas de estar e ser coletivamente na escola. A reação negativa ao conflito e os casos de perseguição a estudantes e professores no fenômeno recente das ocupações de escolas de ensino médio, em diferentes cantos do país, demonstrou que, em grande medida, os sistemas educacionais, a instituição escolar e muitos de seus profissionais precisam aprender o ensinamento do mestre Paulo Freire de que a educação só vale a pena se for realizada como prática da liberdade. E de que é em situações conflitivas e no dissenso que testamos verdadeiramente nossos valores e práticas democráticas.

A propósito deste incômodo debate sobre as investidas contra a liberdade na educação, lembrei do educador Paschoal Lemme que, em artigo de 1959, alertou dos riscos da volta à Idade Média com as ofensivas da igreja para retomar a direção do ensino. Os  argumentos dos fins dos anos de 1950 são os mesmos esgrimidos, hoje, pelos partidários do cerceamento da liberdade de professores e estudantes, quais sejam: de que a direção do ensino é uma questão particular das famílias, uma questão privada, e que não cabe ao Estado intrometer-se nele, mas apenas facilitar os meios para que os pais eduquem seus filhos como e onde desejarem. (Lemme, P. 2004: 92).

E foi também Paschoal Lemme que alertou ser amplo o desafio da democracia na escola porque este envolve mesmo a democratização de toda a sociedade. O que em suas próprias palavras significa dizer que “sem sociedade democrática não há educação democrática” (LEMME, 2004:118).  

Este me parece ser o duplo desafio para o campo educacional comprometido com a Democracia, ou seja, o de não descuidar dos ataques à liberdade à educação que incidem sobre a regulação dos sistemas de ensino e cotidianos escolares, mas também não se iludir que poderemos ter uma escola verdadeiramente democrática em contexto nacional comprometido pelo golpe nas instituições e contaminado por discursos e práticas autoritárias que tentam avançar em diferentes planos da vida pública destruindo conquistas sociais, aprofundando a desigualdade, maltratando a diferença e limitando as liberdades democráticas.

Referência bibliográfica: LEMME, Paschoal. Memórias de um educador / Paschoal Lemme – 2 ed. – Brasília: Inep, 2004.

Acesse aqui o vídeo da audiência do Dia Nacional da Liberdade da Educação. 

* Fizeram uso da palavra na audiência pública para a instituição do Dia Nacional em Defesa da Liberdade na Educação os seguintes convidados: Luiz Felipe Miguel (Professor Titular do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília – IPOL/UNB); Heleno Araújo (Coordenador do Fórum Nacional de Educação – FNE); Paulo  Carrano (Primeiro Secretário da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd e Professor Associado da Universidade Federal Fluminense – UFF); Roberto Franklin de Leão (Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE); Camila Lanes (Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES); Rodrigo de Paula (Coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE); Vilmara Pereira do Carmo (Diretora Colegiada do Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO/DF).

Na foto, o Deputado Pedro Uczai e Camila Lanes (UBES). 

Fotografias: Paulo Carrano