Lei de Cotas (democratização de acesso)

A Meta 12 do novo PNE prevê a elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior em 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão em, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

 

Em que pese a expansão nas duas últimas décadas, 73,7% das matrículas nos cursos de graduação são ofertados em instituições privadas. Deve-se destacar ainda a forte elitização no acesso à educação superior, sobretudo quando consideramos a questão da renda e da cor. Há cursos e áreas extremamente elitizados.

Em 2012 foi aprovada a Lei n. 12.711, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - 50% das vagas ofertadas deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

 

 

A ANPEd vem participando e incentivando esse debate. Em 2013 iremos debater ainda mais as experiências de seleção e as ações implementadas pelo governo federal e pelas instituições para garantir o acesso e a permanência com qualidade de segmentos historicamente excluídos da educação superior.

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* Clique aqui e leia texto escrito pela presidente da ANPEd, Dalila Andrade Oliveira, sobre a Lei Cotas, na Revista Fórum, na edição de outubro de 2012.

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