Nota pública ANPEd - declaração de ministro da saúde sugerindo uso compartilhado entre UBS, UPAs e creches

Posicionamento sobre a declaração do Ministro da Saúde, Gilberto Occhi, propondo uso compartilhado das edificações das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), construídas com recursos da União, de modo a serem também usadas para abrigar escolas, em especial, da educação infantil (creches). A declaração foi dada no dia 02 de abril, durante a cerimônia de posse.

imagem: Pixabay

Nota Pública ANPEd - acesse em PDF.

A ANPEd reafirma o direito constitucional à educação e, na especificidade da educação infantil, chama à observação de sua normatização conforme Art. 208, inciso IV que assegura “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (BRASIL, 2008)[1]. Nesse contexto, cabe lembrar que as normatizações de organização e funcionamento da educação integram a educação infantil ao sistema educacional, como primeira etapa da educação básica, tendo “[...] como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (BRASIL, 1996)[2]

Cabe lembrar também que o desenvolvimento do trabalho educativo na Educação Infantil conta com orientações descritas em Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições[3], Parâmetros Nacionais de Qualidade[4] e Indicadores da Qualidade[5], dentre outras assertivas que visam assegurar o cumprimento da sua finalidade.   

Cabe lembrar ainda que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil asseguram que:

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. (BRASIL, 2009, grifos nossos)[6]

Com vistas a impedir a implementação de uma concepção de educação infantil que contraria os pressupostos legais, a ANPEd – somando-se às manifestações de outras entidades[7] – manifesta-se contra a declaração do ministro que, em síntese, propõe o uso compartilhado entre unidades de saúde e unidades escolares. Essa proposição, além de colocar em risco a saúde física e emocional das crianças, não contribui no fortalecimento da especificidade da Educação Infantil, que requer investimentos na expansão – com qualidade – do atendimento, garantindo instituições próprias e adequadas ao trabalho educativo, formação inicial (em curso superior de Licenciatura) e continuada dos professores e reconhecimento e valorização profissional, dentre outros aspectos implicados com o compromisso com o desenvolvimento integral das crianças.

Com esse posicionamento, a ANPEd manifesta-se contrariamente a qualquer iniciativa que venha se constituir em retrocesso na luta pela qualidade da educação oferecida às crianças e reafirma o dever do Estado em “garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade” (BRASIL, 2009), associa-se a outros movimentos sociais e entidades educacionais na luta pelos direitos sociais e conclama a sociedade a impedir a implementação de iniciativas que ferem o direito à educação das crianças.

ANPEd e GT 07 (Educação de crianças de 0 a 6 anos)

Rio de Janeiro - 05 de abril de 2018

 

[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

[2] BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as diretrizes e bases da educação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>.

[3] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2006 [Parâmetros básico e encarte]. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/par/195-secretarias-112877938/seb-educacao-basica-2007048997/12579-educacao-infantil>.

[4] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2006 [vol. 1 e vol. 2]. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/par/195-secretarias-112877938/seb-educacao-basica-2007048997/12579-educacao-infantil>.

[5] [5] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/par/195-secretarias-112877938/seb-educacao-basica-2007048997/12579-educacao-infantil>.

[6] BRASIL. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009: Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2298-rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192>.