Sobre a inclusão de indígenas na Lei de Cotas

O Diário Oficial da União publicou ontem, no dia 15 de outubro, a Portaria Normativa 18 do MEC, que regulamenta a Lei de Cotas (12.711, de 29/8/2012) e o Decreto 7.824 (de 11/10/2012).

 

Tanto o Decreto quanto a Portaria orientam para que a proporção de vagas etnicorraciais reservadas seja “no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição”.

 

No entanto, a forma com que os indígenas foram incluídos na lei tem gerado inúmeras críticas na área de Educação, configurando uma distorção segundo especialistas.

 

Para André Lázaro, professor da UERJ e pesquisador da FLACSO-Brasil

, “a interpretação da lei, ao somar os distintos grupos, subtrai e reduz a possibilidade de a população indígena acessar o direito assegurado pela Lei. A diferença indígena – positiva e amparada em dispositivo constitucional – não pode ser ignorada e reduzida à mesma diferença que tem dificultado ou impedido o acesso da população negra – pretos e pardos – ao ensino superior”, argumenta.

 

Ainda segundo o professor, “somar pretos e pardos faz sentido; incluir os indígenas na mesma conta é ignorar diferenças políticas e culturais substantivas. A regulamentação, desta forma, subtrai ao invés de garantir direitos da população indígena”, analisa.

 

 Decreto 7.824, artigo 2º, inciso II:

II - proporção de vagas no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

 

Portaria Normativa 18, capítulo II, artigo 3º, inciso II:

II - proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

 

Mais informações

  • Leia aqui matéria sobre a flexibilização da Lei de Cotas pelo MEC, no Jornal O Estado de São Paulo.

  • Leia aqui matéria no jornal Estado de Minas sobre a adequação de Universidades à Lei de Cotas.