Sobre a Meta 5 da Emenda 84 ao Projeto de Lei 103, que aprova o Plano Nacional de Educação

Certamente, todas as pessoas preocupadas com os rumos da educação em nosso país congratulam-se com o encaminhamento da emenda substitutiva ao PL 103, pelo relator, Senador José Pimentel. A nação aguarda essa definição, que tramita há vários anos, no sentido de ver concretizadas as intenções de se promover um impulso consistente na melhoria da qualidade de vida de nossa população.

Nesse sentido, o envolvimento com a pesquisa educacional mobiliza-nos em relação à alteração no PL proposta para a Meta 5, nessa Emenda. Trata-se da antecipação para os seis anos de idade, na proposta de se promover a alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade, ao final do decênio.

No Projeto anterior, seguiam-se as indicações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa” e do movimento Todos pela Educação, fundamentadas em pesquisas da área, que produziram o consenso em torno do objetivo de se alfabetizar todas as crianças até os oito anos de idade, ao final do 3o ano do Ensino Fundamental.

Pode-se supor que a antecipação proposta indique a louvável intenção de não transigir com a superação desse estigma que marca a nossa história. Entretanto, é importante assinalar que, caso permaneça, a medida irá agir no sentido oposto do que se propõe como se comprova por resultados de pesquisas nacionais e internacionais.

No Brasil, a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com o ingresso das crianças aos seis anos de idade, foi pensada considerando o processo que possa levar à consolidação das habilidades básicas de leitura, escrita e cálculo ao longo de um ciclo de três anos de educação.

Se olharmos para os problemas focalizados na meta 9, relacionados ao alto grau de analfabetismo funcional existente em nosso país, fruto de um ensino de baixa qualidade, será possível compreender a necessidade de empreender, na base, um processo educacional consistente, sem almejar resultados apressados que irão se perder ao longo do tempo.

Mesmo onde não existem os mesmos problemas, a aferição do desempenho em relação ao letramento não é feita antes dos sete anos de idade, como, por exemplo, na Inglaterra. Cabe considerar que dirigir esforços para uma alfabetização precoce, significará retirar esforços ligados ao que efetivamente pode contribuir para efeitos consistentes no processo de alfabetização. O investimento na qualidade da educação infantil é o fator de infraestrutura preponderante para resultados educacionais (e também sociais) significativos, como demonstram pesquisas em diferentes países1.

Nesse sentido, indicamos enfaticamente que se retorne à redação anterior da meta 5 e encaminhamos o texto em anexo, que fundamenta mais detalhadamente a demanda aqui apresentada.

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Beatriz Abuchaim Bernardete Gatti
Elba Siqueira Sá Barretto Eliana Bhering
Fabiana Silva Fernandes Fúlvia Rosemberg
Maria Malta Campos Moysés Kuhlmann Jr. Nelson Gimenes
Yara Lúcia Esposito

Pesquisadores
Departamento de Pesquisas Educacionais Fundação Carlos Chagas

São Paulo Junho de 2013

 

*Clique aqui e leia o texto Porque não se deve aceitar a meta de todas as crianças alfabetizadas aos 6 anos ao final da vigência do II PNE?